Como ajudar

Destine seu Imposto de Renda para a Instituição Padre Haroldo

Na hora de declarar seu Imposto de Renda você pode destinar uma parte a Instituição Padre Haroldo !

Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido a Instituição Padre Haroldo ?

  1. Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual, (MODELO COMPLETO), poderá até 28/12/2007, efetuar o pagamento ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o $ 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
  2. Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

Clique no link abaixo, e veja os passos orientativos para facilitar sua doação.
http://www.campinas.sp.gov.br/chamadas/assistencia_social

Seja um sócio contribuinte de nossa Instituição.

Entre em contato pelos Telefones:
(19) 3794-2525 ou (19) 3794-2528.
Você pode ainda contribuir fazendo um depósito bancário no Banco do Brasil:
AG: 2913-0 CC: 23260-2

Preencha o nosso cadastro com seus dados, indicando se você gostaria de contribuir mensalmente, bimestralmente, trimestralmente ou anual. Envie este cadastro preenchido e você receberá pelo correio, um boletim informativo de nossas atividades, acompanhado de um boleto bancário para pagamento em qualquer agência.

* valor mínimo de R$ 20,00

Para fazer perguntas, sugestões ou críticas, clique no botão Fale Conosco, no menu de opções.

Faça parte você também, preenchendo o Cadastro de Colaborador abaixo. A sua ajuda é muito importante para nós. Obrigado.

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