Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2007
Lei pode restringir venda de bebidas
Uma nova proposta de lei que está sendo analisada pela Câmara Federal, torna a Polícia Militar responsável pela definição do horário de funcionamento de bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas em cidades com mais de 100 mil habitantes. De autoria do deputado Carlos Willian de Souza (PTC-MG), o projeto de lei nº 6329/05 prevê que os estabelecimentos que não obedecerem ao horário estabelecido pela polícia estarão sujeitos a penalidades que podem chegar à cassação definitiva do alvará de localização e de funcionamento. Segundo o texto, a classificação das áreas para o funcionamento dos estabelecimentos será feita de acordo com o grau de violência de cada comunidade. O projeto deverá passar por votação.
O deputado explica que locais menos violentos poderão funcionar 24 horas por dia e serão classificados como áreas “verdes”. Para a localidade denominada área amarela, os comerciantes estarão autorizados a funcionar entre 8h e 23h30mim. "No entanto, as comunidades consideradas mais violentas pela polícia serão classificadas como áreas vermelhas, com horário de funcionamento estabelecido das 8h às 22h", afirma. Para Carlos William, o álcool é reconhecido mundialmente como droga psicoativa, capaz de gerar dependência química e apresentar graves desdobramentos como, por exemplo, a violência, os acidentes de trânsito, e a evasão escolar. "No Brasil, o álcool continua, de forma equivocada, sendo considerado substância licita. Não depende de receita médica para comprá-lo."
Caso o proprietário do estabelecimento desobedeça à ordem da polícia, na primeira infração ele será advertido. Se houver resistência, poderá ser multado em até R$ 1,5 mil. Porém, na terceira infração, os bares, restaurantes e similares que insistirem na venda de bebidas alcoólicas correm o risco de perder definitivamente o alvará de funcionamento. "Entre as estratégias mais eficazes, indicadas pela literatura científica para combater o alcoolismo em nível mundial, destaca-se a atuação no âmbito dos chamados 'fatores de acesso'. Isso inclui, principalmente a elevação do preço do produto, por meio de tributação, restrições relativas à localização dos bares, restaurantes e outros pontos de comercialização e limitação dos seus horários de funcionamento", diz o deputado.
Segundo o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Criciúma, tenente coronel Valter Cimolin, embora a legislação atual funcione com alvará para o consumo de bebidas alcoólicas fornecido pela Polícia Civil e autorizado pelo poder municipal, a nova proposta só tem a somar no combate a prevenção de crimes. "Não conheço o novo projeto, mas me parece uma alternativa a mais na fiscalização. Hoje, por exemplo, a PM não tem o poder de multar o dono de um estabelecimento que não cumpre a Lei de funcionamento, mas atua controlando bares em localidades consideradas críticas da cidade. Se encontrarmos irregularidades podemos até fechar o estabelecimento. Porém, a multa fica a cargo do poder municipal", explica.
A proposta foi anexada ao Projeto de Lei 4846/94, do ex-deputado Francisco Silva, que estabelece medidas para restringir o consumo de bebidas alcoólicas. O projeto do deputado Carlos Willian será analisado pela comissão especial criada para avaliar a proposta de 1994. O secretário de Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina, deputado Ronaldo José Benedet, foi procurado pela reportagem do jornal A Tribuna para falar a respeito da proposta de Lei. No entanto, até o fechamento desta edição, o parlamentar continuava reunido na sede da SSP, em Florianópolis, com o comandante geral da Polícia Militar do Estado, coronel Bruno Knihs.
Saiba mais:
Segundo a proposta, o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, e similares, localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes, será estabelecido pelo comando da Polícia Militar dos respectivos Estados Federados, parceiras firmada com o poder executivo local de cada cidade.
Classificação
- A Polícia Militar classificará as diferentes áreas do território municipal, atribuindo as seguintes denominações, segundo grau de violência e a localização;
- Área Verde: autoriza o funcionamento durante 24 horas
- Área Amarela: autoriza o funcionamento entre 8h e 23h
- Área Vermelha (considerada crítica): autoriza o funcionamento entre 8h e 22h
Multa
O não cumprimento da lei implica as seguintes penalidades:
- Notificação de advertência, para a primeira infração
- Multa de R$ 1,5 mil para a segunda infração
Cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento, na terceira infração
Tribuna do Dia / http://www.abead.com.br/